A carta convite comprova que o visitante tem hospedagem garantida e vínculo com o anfitrião, facilitando a obtenção de vistos. Entenda como estruturar corretamente esse documento e evitar problemas na imigração.
A carta convite é um documento informal, mas que tem ganhado importância crescente nos trâmites internacionais, principalmente quando se trata de entrada em países que exigem visto. Apesar de não garantir por si só a concessão do visto, ela pode ser um fator de peso na análise do pedido. O documento funciona como uma comprovação de que o viajante tem onde ficar, está sendo aguardado por alguém no país de destino e tem vínculos suficientes para retornar à sua origem.
Para empresários que viajam a negócios ou recebem colegas do exterior, compreender a função e as exigências da carta convite pode ser determinante para garantir uma entrada tranquila e legalizada.
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Saiba como funciona a Carta Convite
A carta convite é um documento escrito por um residente legal, seja cidadão ou estrangeiro com visto válido, de um país que autoriza a entrada de um visitante estrangeiro. Ela serve como uma declaração formal de que o anfitrião está ciente da visita, e que oferece acomodação ao visitante durante sua estadia.
Embora o documento não substitua o visto, em países que exigem comprovação de hospedagem, a carta convite é aceita como alternativa ao voucher de hotel. Em outras palavras, ela é um tipo de garantia, tanto para as autoridades quanto para o visitante, de que existe um plano concreto de estadia. No contexto de viagens corporativas, o uso da carta tem se intensificado, especialmente quando há reuniões, treinamentos ou eventos organizados por empresas parceiras no exterior.
A carta convite é apresentada no processo de solicitação de visto e também pode ser exigida na entrada do país. Isso depende das exigências da imigração local. Por isso, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas, atualizadas e devidamente comprovadas com documentos anexos, sempre que possível.
Saiba qual a função da Carta Convite
A principal função da carta convite é demonstrar à autoridade consular que o visitante não estará em situação de risco durante a permanência no país estrangeiro. Ela comprova o vínculo com um residente local e, muitas vezes, serve como parte do argumento para demonstrar a intenção do retorno ao país de origem após o término da viagem.
Além disso, a carta ajuda a preencher lacunas que muitas vezes não são suficientemente atendidas apenas por reservas em hotéis. Isso porque o anfitrião local passa a ser corresponsável pela estadia do visitante, pelo menos do ponto de vista moral e logístico. Em casos de inspeções consulares mais rigorosas, o conteúdo da carta convite pode ser usado para verificar informações do solicitante ou do anfitrião.
Para viagens a negócios, por exemplo, quando uma empresa estrangeira convida um profissional brasileiro para eventos ou reuniões, a carta se torna parte do dossiê que comprova a intenção e a duração da viagem. Portanto, sua elaboração deve ser feita com seriedade e atenção aos detalhes.
Saiba quem pode fazer uma carta convite

A carta convite pode ser emitida por qualquer pessoa que resida legalmente no país de destino. Isso inclui cidadãos nativos e estrangeiros com residência fixa ou permissão temporária válida. No entanto, é importante lembrar que o anfitrião precisa ter uma relação prévia com o visitante, seja pessoal, profissional ou familiar, e comprovar que possui condições de recebê-lo.
No caso de empresários, é comum que a carta seja emitida por uma filial, parceiro ou cliente que esteja sediado no exterior. Já em viagens de caráter pessoal, o documento pode ser elaborado por amigos ou familiares. Em ambos os casos, a idoneidade do anfitrião é levada em consideração pelas autoridades consulares.
Empresas também podem emitir carta convite, especialmente em contextos de intercâmbio técnico, visitas comerciais ou eventos corporativos. Nesses casos, o documento é redigido em papel timbrado, assinado por um responsável legal e, sempre que possível, acompanhado por documentação que comprove o vínculo entre o emissor e o visitante.
Principais exigências para criação da carta convite
Embora a carta convite não tenha um modelo único internacional, há alguns elementos que são considerados essenciais para sua validade. Em geral, as autoridades consulares esperam que o documento contenha informações detalhadas e seja redigido com clareza. Isso evita dúvidas e transmite mais segurança durante a análise do pedido de visto.
Dados do anfitrião
O emissor da carta deve informar nome completo, nacionalidade, número de documento (como passaporte ou identidade local), endereço completo e formas de contato. Se for estrangeiro, deve indicar o status migratório e o número do documento que comprove sua permanência legal no país.
Quando se trata de empresas, essas informações devem incluir razão social, CNPJ ou equivalente local, endereço da sede e nome do representante legal que assina o documento. É comum anexar comprovantes de residência ou registros comerciais, especialmente quando há exigência do consulado.
Dados do hóspede
O visitante deve ser identificado com nome completo, número de passaporte, nacionalidade e data de nascimento. Se houver vínculos anteriores, como visitas passadas, relação familiar ou profissional com o anfitrião, vale mencionar. Quanto mais informações, melhor será a avaliação do contexto da visita.
É importante indicar o motivo da viagem: turismo, negócios, intercâmbio, eventos etc. O ideal é que a carta esteja alinhada com os demais documentos apresentados durante a solicitação de visto, como passagens aéreas, comprovantes financeiros e agenda de compromissos.
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Vínculo
O vínculo entre as partes deve ser descrito de forma clara. Autoridades migratórias buscam entender por que aquele anfitrião está convidando especificamente aquele visitante. Pode ser uma relação familiar, profissional, de amizade ou de estudos.
Evitar generalizações ajuda a fortalecer a carta convite. Se houver documentos que comprovem o vínculo, como fotos, trocas de e-mails ou contratos de trabalho, é recomendável anexá-los ao processo.
Período de estadia
A carta precisa mencionar o período exato da estadia prevista, com datas de entrada e saída. Isso serve para que a imigração verifique se a duração da visita está compatível com o propósito declarado e com os documentos apresentados.
Evite deixar prazos vagos. Se houver flexibilidade, isso pode ser dito, mas sempre com uma previsão realista. A carta convite deve demonstrar planejamento e organização por parte do anfitrião.
Assinatura do anfitrião
A carta convite deve ser assinada manualmente ou com assinatura digital válida. Em alguns países, exige-se que a assinatura seja reconhecida em cartório ou autenticada por autoridade local. Essa formalização garante mais credibilidade ao documento.
É importante verificar as exigências específicas de cada consulado. Em algumas situações, o simples envio digital da carta já é aceito, enquanto em outras é necessário apresentar o documento original.
Confira um modelo prático de carta convite

Abaixo, um exemplo básico de como uma carta convite pode ser estruturada:
À Embaixada/Consulado [País de destino]
Eu, [Nome do anfitrião], residente em [endereço completo], portador do documento [tipo e número], venho por meio desta convidar [Nome do hóspede], portador do passaporte número [número], a se hospedar em minha residência durante o período de [data de entrada] a [data de saída].
Declaro estar ciente de que o visitante é responsável por suas despesas durante a estadia, e que o objetivo da viagem é [turismo/negócios]. Anexo comprovante de residência e cópia do meu documento de identidade.
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Contato do anfitrião]
Países da Europa que aceitam carta convite
A carta convite é bastante comum entre os países da União Europeia, especialmente os que fazem parte do Espaço Schengen. Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal, por exemplo, aceitam o documento como forma de comprovar hospedagem para emissão de vistos de curta duração.
Cada país possui regras próprias quanto à validação da carta convite. Na Espanha, por exemplo, o documento deve ser registrado na polícia local. Já em Portugal, é necessário que a carta seja assinada presencialmente e acompanhada por cópia do documento do anfitrião.
É essencial verificar com antecedência as exigências específicas de cada consulado ou embaixada. Em alguns casos, o descuido com a carta pode ser motivo de recusa no visto.
Saiba como você pode conseguir uma carta convite EUA
Nos Estados Unidos, a carta convite não é uma exigência oficial, mas pode ser usada como documento complementar ao pedido de visto. Ela ajuda a demonstrar vínculos e reforça a credibilidade do itinerário apresentado.
Para que a carta tenha peso, é importante que o anfitrião seja um cidadão americano ou possua visto permanente (Green Card). A carta deve ser redigida em inglês, preferencialmente com linguagem objetiva e formal, e pode ser enviada por e-mail com cópia digitalizada dos documentos do anfitrião.
No caso de visitas a negócios, a carta pode ser emitida por empresas americanas convidando profissionais brasileiros para reuniões ou eventos. Isso fortalece a solicitação do visto B1/B2.

A carta convite facilita o visto americano?
Embora não seja obrigatória, a carta convite pode ser um diferencial no processo de solicitação de visto americano. Ela não substitui a necessidade de comprovar recursos financeiros ou vínculos com o Brasil, mas serve como uma evidência complementar.
Quando bem estruturada, a carta mostra que há planejamento, que a viagem tem objetivo definido e que o visitante terá suporte durante sua estadia. Em alguns casos, ela pode até servir como argumento em uma eventual entrevista consular.
Afinal, quem tem carta convite precisa comprovar renda?
Sim. A carta convite não isenta o visitante da obrigação de demonstrar meios financeiros para custear a viagem. Mesmo quando há hospedagem gratuita oferecida por um anfitrião, é necessário comprovar que há condições de manter-se durante o período fora do país.
A carta pode reduzir a exigência de comprovação de gastos com hotel, mas não elimina a necessidade de apresentar extratos bancários, comprovantes de renda e, em alguns casos, declaração de imposto de renda. As autoridades consulares analisam o conjunto das informações antes de aprovar o visto.
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